PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – UNIDADE – FUNDEB
2162 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS E CRECHES
005 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% (APICAÇÃO EM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA).
44905100 Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao VAAT (Valor Anual Total por Aluno) complementação do FUNDEB conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba
Lei n° 633/2021 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito
DOEAC: 13.113
DATA: 24/08/2021
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