LEI MUNICIPAL Nº 615/2021.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$64.656,00 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2160 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL AOS MUNICÍPIOS
007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO ESTADO (CONVÊNIOS)
33903000 Material de Consumo 59.656,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 64.656,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme Termo de Convênio
nº 005/2021, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 24 de março de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 615/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.021
DATA: 13/04/2021
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