GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
LEI Nº 445/2015 DE 07 DE MAIO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Capixaba-Acre, Senhor OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei dispõe sobre as diretrizes de transição e parâmetros para o funcionamento do Conselho Tutelar e dá outras providencias quanto às políticas municipais dos direitos da criança e do adolescente e das normas gerais para sua adequada aplicação, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba será feito com a absoluta prioridade, através de políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, alimentação, trabalho, previdência social, esportes, lazer, à profissionalização, à cultura, assegurando-se em todas elas tratamento com dignidade e respeito e à convivência familiar e comunitária.
Lei n°445/2015 - Transição e parâmetros p/ o funcionamento do Conselho Tutelar
DOEAC 13.597
Pág. 164-172
Data: 17/08/2023