GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA- ACRE
EDITAL DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
Art. 1º - Diante da vacância de uma vaga eleição dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde, instalar-se-á na data e local previamente estabelecidos pelo Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre;
Parágrafo 1º - Haverá uma tolerância de 15 minutos para o atraso dos participantes, findos os quais a reunião terá início com qualquer número de presentes.
Art. 2º - Farão parte da Reunião Plenária:
I – Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação;
II – Membro designado do Conselho Estadual de Saúde;
III – Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito;
IV – O promotor de justiça e/ou seu representante;
V – Observadores;
Art. 3º - A Reunião Plenária é pública e ocorrera no dia 22/03/2022, ás 09:00 horas, na sede da Secretária Municipal de Saúde de Capixaba, situado á Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 407.
Art. 4º - Terão direito à voz e voto aqueles relacionados no inciso I do Art. 2º;
Art. 5º - Terão direito à voz aqueles relacionados nos incisos II, III e IV do Art. 2º;
Art. 6º - Os observadores, constantes do inciso V do Art. 2º, não terão direito a voz nem a voto, também não cabendo quaisquer manifestações durante a Plenária;
Art. 7º - Os trabalhos serão presididos pela Comissão Eleitoral, para está finalidade, assessorado e fiscalizado pelo membro do Conselho Estadual, e Ministério Público que forem designados;
Art. 8º - O processo de escolha será pautado na legislação vigente, em especial, na Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde;
Art. 9º - A Plenária é soberana e autônoma, não devendo sofrer influência dos demais segmentos ou elementos estranhos à mesma;
Art. 10º - A Plenária pautará suas decisões nos princípios da democracia, da probidade e da relevância pública;
Art. 11 – Poderão votar e ser votadas as entidades previamente habilitadas de acordo com o Edital de Convocação, desde que estejam presentes á reunião plenária;
Art. 12 - Poderão concorrer como representantes do segmento trabalhador: Entidades congregadas:
Entidades Congregadas em sindicatos e federações
Conselhos de Classe e demais associações profissionais;
Art. 13 - Os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem serem votados;
Art. 14 – cada instituição terá direito a 01(um) voto;
Art. 15 – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá ao preenchimento das vagas de titulares e suplentes, de acordo com o seguinte critério:
I – Serão eleitas representantes titulares do seguimento 01 (uma) entidade mais votada:
II – As demais entidades serão classificadas como suplentes em ordem decrescente conforme números de votos recebidos:
Art. 16 - Havendo empate após a votação, será utilizado como critério de desempate a entidade mais antiga;
Art. 17 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Capixaba - Acre, 17 de março de 2022.
Gerlandes Fernandes de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
PUBLICAÇÕES:
Publicado em 18/03/2022 - DOEAC 13.247 Pág. 62
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DOEAC: 13.247
DATA: 18/03/2022
PÁGINA: 62