GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 234, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e,
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com energia elétrica, material de consumo e de limpeza; e
CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba;
D E C R E T A:
Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de 6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão com seu horário normal de funcionamento.
Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial.
§1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.
Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento da população local e todos os servidores públicos municipais sobre o novo horário de expediente.
Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Capixaba – Acre, 17 de outubro de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min
DOEAC: 13.881
PÁGINA: 51
DATA: 21/10/2024