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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO Nº 177, 21 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e,


CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades inerentes à administração municipal deve ser definido pelo Chefe do Executivo Municipal;


CONSIDERANDO que compete a Administração Pública facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n° 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade do horário de expediente dos órgãos da municipalidade;


CONSIDERANDO o maior evento global de futebol, denominado de “Copa do Mundo”, cuja competição será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, a qual apresenta relevada importância ao povo brasileiro;


CONSIDERANDO o calendário de jogos de referida competição, amplamente divulgado nos canais de mídia, o Brasil participará na primeira fase da copa do mundo em jogos agendados para os dias 24.11.2022 – às 14h00min; 28.11.2022 – às 11h00min; e 02.12.2022 – às 13h00min;


R E S O L V E:


Art. 1°. Estabelecer orientações aos órgãos da administração pública municipal acerca do horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.


Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos de que trata o caput:
I - servidores públicos;
II - empregados públicos;
III - contratados temporários; e
IV - estagiários.


Art. 2°. Nos dias em que os jogos se realizarem às 14h00min, o horário de expediente será realizado normalmente das 07h00min às 13h00min.


Art. 3°. Estabelecer ponto facultativo no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo Municipal.


Art. 4º. Caberá aos dirigentes dos órgãos de que trata este Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.


Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais sobre o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira durante a copa do mundo FIFA 2022.


Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


Capixaba – Acre, 21 de novembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal de Capixaba

Decreto n°177/2022 - Horário de expediente nos dias de jogos - Copa do Mundo

  • DOEAC: 13.477

    DATA: 25/11/2022

    PÁGINA: 21

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