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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE


DECRETO Nº 163, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba,


CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos.


RESOLVE


Art. 1º - Antecipar a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 (quinta-feira) de novembro de 2022, para o dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2022, seguindo assim o mesmo calendário de Feriado que o Governo do Estado do Acre.


Art. 2º O Feriado não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.


Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 04 de novembro de 2022.


Manoel Maia Beserra.
Prefeito de Capixaba.

Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022

  • DOEAC: 13.409

    DATA: 11/11/2022

    PÁGINA: 65

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