GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 0141, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do
Município de CAPIXABA- FPEDER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade
Étnico-Racial do Município de Capixaba, órgão colegiado, consultivo,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Núcleo/SEE.
Art. 2º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Capixaba- FPEDER é instância de articulação e de
definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação
da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no processo de ensino e de aprendizagem, em todos
os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do
Estado e Município.
Art. 3º Ao Fórum compete:
I– Acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Sistemas de
Ensinos do Município de Capixaba;
II– Auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de
programas que visem a implementação da diversidade Étnico-Racial;
III– Propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro-
-brasileiros e dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar
os programas já existentes;
IV- Fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e
dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir
oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais;
V- Propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do
patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro-
-brasileiros e dos povos indígenas;
VI- Propor, estimular, monitorar a pesquisa e a produção científica, bem
como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação
da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica
assegurando e potencializando a criação de políticas públicas;
VII- Propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica;
VIII– Compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria Municipal de
Educação, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas; e
IX– Demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas.
Art. 4º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Capixaba - FPEDER tem como finalidade:
I – Colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento da
política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em conformidade com o Decreto Nº 0141, de 02 de agosto de 2023, e demais
legislações educacionais vigentes;
II– Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial do município, Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e
III– Analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem
o cumprimento das metas e das estratégias apontadas pela legislação
vigente no que se refere às suas competências temáticas.
Art. 5º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Capixaba - FPEDER terá composição e poderá ser
formado por representantes de:
I – Órgãos de gestão municipal da educação (SEME);
II – Órgão de gestão Estadual Núcleo SEE/Capixaba;
III – Conselho Municipal de Educação (CME);
IV – Associação de Mulheres Negras de capixaba;
V – Sindicato de Educação (SINTEAC);
VIII - Órgãos municipais de promoção Desenvolvimento Social - SMDS
Art. 6º A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba - FPEDER é
considerada serviço público relevante e não será remunerada, fazendo
jus ao ressarcimento das despesas relativas às participações que se
fizerem necessárias, aplicando-se:
I– As disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto
às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação.
Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata
o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras.
Art. 7º O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus
membros e aprovado em plenária constituída para este fim.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de agosto de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Decreto n°141/2023 - Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade
DOEAC: 13.590
DATA: 08/08/2023
PÁGINA: 67-68