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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 130/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE

, no uso de suas  atribuições  legais  que lhe são conferidas

 pelo art. 58  da Lei Orgânica do Município de Capixaba

 

Considerando que é competência do Chefe do Execultivo Municipal

regulamentar Feriados e Pontos Facultativos


Considerando o Feriado Estadual no dia 5 de setembro de 2022 

(Dia da Amazônia, Lein°243/1968)

 

Considerando e o Feriado Nacional no dia 7 de setembro de 2022 

(Independência do Brasil)

 


DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 06  (terça-feira)

de setembro de 2022.


Art. 2° O  Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços

essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização

e orientação de trãnsito e vigilância.

 

Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições,

coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas

normais  de atendimento ao Público.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - Ac, 31 de agosto de 2022


Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal

Decreto n°130/2022 - Ponto Facultativo dia 06/09/2022 (Terça-feira)

  • DOEAC: 13.365

    DATA: 08/09/2022

    PÁGINA: 29-30

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