ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 130/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba
Considerando que é competência do Chefe do Execultivo Municipal
regulamentar Feriados e Pontos Facultativos
Considerando o Feriado Estadual no dia 5 de setembro de 2022(Dia da Amazônia, Lein°243/1968)
Considerando e o Feriado Nacional no dia 7 de setembro de 2022
(Independência do Brasil)
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 06 (terça-feira)de setembro de 2022.
Art. 2° O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviçosessenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização
e orientação de trãnsito e vigilância.
Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições,
coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas
normais de atendimento ao Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - Ac, 31 de agosto de 2022
Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal
Decreto n°130/2022 - Ponto Facultativo dia 06/09/2022 (Terça-feira)
DOEAC: 13.365
DATA: 08/09/2022
PÁGINA: 29-30