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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


DECRETO Nº 126, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO

AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Capixaba – Acre e,


CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência

da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição

Federal;


CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal

a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas

municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos

à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade

e eficiência;


CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia

elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de

funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará

efetiva economia nas despesas com energia elétrica, telefone e material

de consumo; e


CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público
que são prestados pelo município de Capixaba;


D E C R E T A:


Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento

ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é

de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min

às 13h00min.


Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam
nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de
6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em
regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades

sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais
como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão
com seu horário normal de funcionamento.


Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que
exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis)

horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.


Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais

titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar
os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em
complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente

presencial.

 

§1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços
terceirizados de mão-de-obra. 


Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem

necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada

repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores

públicos municipais sobre o novo horário de expediente.

 
Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência
até 31 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


Capixaba – Acre, 25 de agosto de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Decreto n°126/2022 - Horário de expediente

  • DOEAC: 13.358

    DATA: 26/08/2022

    PÁGINA: 71-72

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