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DECRETO Nº 015, 10 DE FEVEREIRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,

 

DECRETA:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, os quais não poderão sofrer solução de continuidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS para as zonas rurais e urbanas do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do edital e regulamento do processo seletivo a ser realizada pela Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame seletivo e por fim;

 

CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nas zonas rurais e urbanas do município, a qual terá por objeto e finalidade auxiliar à Administração Municipal na elaboração do edital, organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos 

 

Art. 2°. Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os(as) senhores(as) identificados abaixo, a qual sob a presidência da senhora VALCIMIRA BARBOSA DA SILVA, ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes:
01) TITULARES:
1.1 - RUBERLEI SOARES MUNIZ - CPF n° 597.129.702.30
1.2 - JOSÉ DIEMESON OLIVEIRA DE SOUSA - CPF n° 936.457.402.87
1.3 - ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF n° 000.420.012-85
1.4 - VALCIMIRA BARBOSA DA SILVA - CPF n° 778.799.102-04
1.5 – GERLANDES FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF n° 597.160.702-25
02) SUPLENTES:
2.1 – JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA - CPF n° 032.091.592-11
2.2 – DARIO CORDEIRO DOS REIS - CPF n° 017.306.202-48
2.3 – YASMIM YARA APARECIDA COSTA DOS SANTOS SOCHTIG -
CPF n° 700.252.472-04


Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO, solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão
realizadas as inscrições.


Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital a ser elaborado oportunamente, o qual deverá ser publicado na imprensa
oficial e amplamente divulgado nos diversos meios de comunicação.


Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação.


Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial, após o que será automaticamente extinta.


Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal.


Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie.


Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da
Administração Municipal.


Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente.


Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de fevereiro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Decreto n° 015/2022 - Comissão Org. de PSS

  • DOEAC: 13.223

    DATA: 11/02/2022

    PÁGINA: 65

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