GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABAGABINETE DE PREFEITO
DECRETO N° 011 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3° da Lei 274/2007, da atualização do
valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o
exercício financeiro de 2021, e dá outra providencias.”
O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAPIXABA –AC, O NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA,
CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a
manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal.
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente
adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para
atuação da unidade Fiscal Municipal.
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art.
352, parágrafo 3o da Lei no 274, de 09 de janeiro de 2007,
da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do
Município de Capixaba.
DECRETA
Art. 1° - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal doMunicípio de Capixaba, para o exercício financeiro de 2021, em R$ 31,29
(Trinta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) com base no índice nacional
de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, em 19 de janeiro de 2021.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba.
Decreto n° 011/2021 - UFMC para o exercício financeiro de 2021
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