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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


DECRETO Nº 008, 14 DE JANEIRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA FINS DE RECADASTRAMENTO DE TODOS OS MOTOTAXISTAS COMO PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, e


CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III da Lei Orgânica do Município, segundo o qual é competência privativa da municipalidade a organização e a realização de serviços de transporte público coletivo;


CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o transporte público individual de passageiro, sendo responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização periódica do serviço de mototáxi no município nos termos do artigo 19 do mencionado diploma legal;


CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de transporte público individual de passageiro no município; e


CONSIDERANDO por fim a necessidade de licenciamento anual dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros denominado de mototaxista, mediante a vistoria de seus respectivos veículos para fins de verificar se atendem as exigências legais conforme disposto no artigo 14 da Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021,


D E C R E T A:


Art. 1°. Fica instituído o recadastramento dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros, denominados de mototaxistas, os quais são convocados para fins de realizar o licenciamento anual, mediante a atualização de seus dados cadastrais, assim como a vistoria de seus respectivos veículos.

 

partamento de Fiscalização do município, ocorrerá de 17 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.


Art. 3°. A Secretaria Municipal de Administração e de Finanças poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto.


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de janeiro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários

  • DOEAC: 13.205

    DATA: 17/01/2022

    PÁGINA: 25

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