GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC
DECRETO Nº 005 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2022, e dá outra providencias.”
O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA –AC, O NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA,
CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal.
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atuação da unidade Fiscal Municipal.
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei nº 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba.
DECRETA
Art. 1º - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2022, em R$34,46 (trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com base no índice nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, em 12 de janeiro de 2022.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
MANOEL MAIA BESERRA.
Prefeito de Capixaba.
Decreto n° 005/2022 - Valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal
DOEAC: 13.204
DATA: 14/01/2022
PÁGINA: 74