GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO Nº 003, 09 DE JANEIRO DE 2023.
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE CAPIXABA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município
de Capixaba – Acre e,
CONSIDERANDO a inexistência de transição de governo, o que
inviabilizou a passagem do comando político-administrativo desta
municipalidade, motivo pelo qual não foi localizado nenhum ato
normativo regulamentando sobre o uso de veículos oficiais que
compõem a frota da Administração Direta e Indireta do município; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de regras claras
e uniformes indispensáveis ao controle de uso dos veículos oficiais que
compõem a frota da Administração Direta e Indireta do Município;
D E C R E T A:
Art. 1°. O uso de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal, assim
entendidos aqueles de propriedade da municipalidade e os locados ou
cedidos para uso dos órgãos e entidades da Administração Municipal,
reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
§1° Denomina-se frota o conjunto de veículos oficiais.
§2° Os veículos oficiais, próprios ou locados, deverão ser usados
exclusivamente na prestação do serviço público de competência
do órgão a que estejam vinculados, sendo vedado seu uso para
serviços particulares.
Art. 2º Os veículos oficiais de que trata este Decreto classificam-se, para
fins de utilização, em:
I - Veículos de Representação - VR; e
II - Veículos de Serviço - VS.
§1º Os Veículos de Representação - VR são destinados exclusivamente
às seguintes autoridades:
I - Prefeito e Vice-Prefeito do Município;
II - Secretários Municipais;
III - Procurador-Jurídico e/ou Advogado(s) contratado(s) pela municipalidade; e
IV - titulares das chefias de gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
§2º Os Veículos de Serviço - VS são destinados aos demais agentes
públicos, quando do exercício de atividades externas e inerentes aos
órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 3º. Os Veículos de Serviço - VS serão identificados com o brasão
oficial do Município, afixado nas suas portas dianteiras, e com o número
de telefone para denúncia à ouvidoria municipal, afixado na sua parte
traseira, em modelo a ser estabelecido pela Administração Municipal.
Art. 4º. Os Veículos de Serviço VS-1 serão utilizados somente em dias
úteis, no horário das 06h00min às 19h00min.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do
serviço, mediante justificativa por escrito da área demandante, poderá ser
autorizado o uso do veículo fora do horário fixado pela Administração Municipal ou unidade do órgão responsável pela administração do veículo.
Art. 5º. Ao término de sua circulação diária, os Veículos de Serviço VS-1
serão recolhidos imediatamente em garagem oficial, não admitida a sua
guarda na residência do condutor ou de terceiros.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o veículo poderá ser guardado
fora de sua garagem oficial:
I - mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada;
II - nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos
agentes no mesmo dia da partida; e
III - na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 20h, ou
antes das 06h.
Art. 6º. É vedado:
I - o uso dos veículos oficiais de que trata o §2º do artigo 2º deste Decreto
pelos servidores, inclusive motoristas, nos deslocamentos da residência ao
local de trabalho e vice-versa, e nos deslocamentos para almoço;
II - o uso dos veículos de que trata o §2° do artigo 2° no período
compreendido entre as 19h00min das sextas-feiras e às 07h00min
das segundas-feiras, bem como no período compreendido entre
as 19h00min de dia anterior a feriado até às 07h00min do primeiro
dia útil subsequente, exceto se houver disposição em contrário motivada
por necessidade do serviço, justificada pela Administração Municipal ou
unidade do órgão responsável pela administração dos veículos;
III - o uso de veículos oficiais para quaisquer atividades particulares;
IV - o recolhimento dos veículos descritos no §2° do artigo 2° deste
Decreto em garagem residencial, salvo autorização prévia e expressamente
pela Administração Municipal ou unidade do órgão responsável
pela administração dos veículos;
V - o uso de veículo oficial por servidor público afastado das suas funções,
por qualquer motivo.
Art. 7º. Quando o horário de trabalho do servidor se estender para além
da sua jornada de trabalho regular, e esta ultrapassar o horário fixado
no art. 4º deste Decreto, ou quando a prestação dos serviços ocorrer
integralmente fora deste horário, ou em sábados, domingos e feriados,
sempre por necessidade da Administração e desde que devidamente
autorizado pelo órgão ou unidade do órgão responsável pela administração
dos veículos, os veículos oficiais poderão ser utilizados para
transportá-lo nos deslocamentos para sua residência.
Art. 8º. O controle do uso dos veículos será exercido pela Secretaria de
Administração ou unidade responsável pela administração de veículos
do respectivo órgão, que deverá:
I - definir o servidor a ser designado como gestor de Frota, que ficará
responsável pela solicitação de uso e controle dos veículos oficiais;
II - autorizar a liberação de Veículos de Serviço - VS, mediante solicitação
expressa de servidor;
III - adotar as providências necessárias à substituição ou manutenção
dos veículos da frota municipal; eIV - definir o local para o qual os Veículos de Serviço - VS deverão
ser recolhidos diariamente, ressalvadas situações excepcionais,
devidamente justificadas.
§1º Fora do horário autorizado os veículos permanecerão, obrigatoriamente,
nas respectivas garagens.
§2º As solicitações para o uso de veículos oficiais deverão estar sempre
acompanhadas de justificativa.
[..........................................]
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Decreto n° 003/2023 - UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
DOEAC: 13.450
DATA: 11/01/2023
PÁGINA: 46-47