GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023,
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,
DECRETA:
Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do
período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores
que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas
de serviço ou plantão.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de janeiro de 2023.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023.
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
Janeiro
1º (Domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (Sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (Segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)e (Lei Municipal nº 293/2007)
Fevereiro
20 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
21 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
22 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
Março08 (Terça-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual(Lei n°1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos temos da (Lei nº2.126/2009).
Abril
06 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
07 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (Sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
21 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005)
28 (Sexta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027)
Maio1º (Segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
Junho
08 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
13 (Terça-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal(Lei nº 291/2007)
15 (Quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
Agosto06 (Domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
Setembro05 (Terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da (Lei nº2.126/2009).
07 (Quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
Outubro12 (Quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (Sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
Novembro
02 (Quinta-feira) Finados Feriado Nacional
15 (Quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (Sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
Dezembro
24 (Domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (Segunda-feira) Natal Feriado Nacional
31 (Domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
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DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023,
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal”
Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023
DOEAC: 13.447
DATA: 06/01/2023
PÁGINA: 33