Ascom
Prefeitura e Governo do Estado apresentam o Auxílio do Bem, benefício de 150 reais para as famílias
PROGRAMA AUXIÍLIO DO BEM - Em Capixaba, 400 famílias serão contempladas
Em face da pandemia mundial em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, conforme a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E em vista da rápida propagação da doença e aceleração do contágio no Estado do Acre, o Governo tem adotado medidas de controle e também estabelecido um conjunto de ações e programas os quais visam amenizar os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia.

O Governo do Estado do Acre apresenta o programa de transferência direta de renda, auxílio emergencial financeiro, AUXÍLIO DO BEM, para famílias em vulnerabilidade Social, decorrente da pandemia-COVID-19. Tendo como principais objetivos: garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias e a dinamização do comércio local, visando reduzir os impactos provocados pela pandemia.
O benefício será concedido mensalmente, no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelo período de até 3(três) meses, com a concessão de um benefício por família.
OS CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIADO SÃO OS SEGUINTES:
Famílias/indivíduos não inseridos no CADÚNICO e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020.
Todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo.
Famílias com renda per capita de até R$178,00.
Não estar recebendo assistência sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de prestação continuada.
Não ter recebido o Auxilio Emergencial financeiro do Governo Federal.
Ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.
Para realizar a inscrição no auxilio o cidadão deve comparecer a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), portanto os seguintes documentos.
Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de reservista, carteira profissional).
CPF (Cadastro de Pessoa Física ou documento que contenha o número).
Comprovante de Endereço (conta de energia o similar dos últimos três meses, declaração de endereço valido.
NIS (Número de Identificação Social, caso a pessoa seja inscrita no CADÚNICO).
Também poderá serem contempladas as entidades não governamentais cadastradas no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) que executam o acolhimento Institucional.
Telefone para contato: (68) 3234-1090
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social