A Prefeitura Municipal de Capixaba, na pessoa do prefeito Manoel Maia, convoca todos os funcionários efetivos e não efetivos para realizarem o recadastramento pessoal.
Para realizar o recadastramento o funcionário deverá comparecer no Centro de Cultura Severino Jorge, situado na rua Francisco Cordeiro de Andrade, munido dos seguintes documentos:
I – documento de identificação com foto (carteira de identidade e carteira de identidade profissional);
II – cadastro de pessoa física (CPF), se porventura não constar no documento descrito no item anterior;
III - carteira nacional de habilitação (CNH), no caso de condutores de veículos;
IV – título de eleitor;
V – PIS, PASEP, NIS ou NIT com data de cadastro;
VI – comprovante de residência atualizado em nome do empregado(a);
VII - certidão de nascimento ou RG de dependentes;
VIII - cadastro de pessoa física (CPF) de dependente, na hipótese de não constar no documento descrito no item anterior;
IX – no caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;
X – certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
XI – carteira de trabalho ou extrato de vínculos e contribuições à previdência (CNIS);
XII – diploma ou certificado de escolaridade;
XIII – certificado de reservista (sexo masculino);
XIV – carteira de identidade profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, COREN, etc.);
XV – termo de posse.
§1° - Os mencionados documentos são indispensáveis para o recadastramento de todo pessoal do quadro efetivo ou não.
§2° - Os documentos em referência devem ser entregues em via original e cópia legível, para autenticação do responsável pelo recebimento dos mesmos, dentro de envelope (tamanho A4) descriminado fora do envelope:
- Recadastramento 2021
- Nome completo
§3° - O documento previsto no inciso XII será indispensável para os empregados aprovados para cargos que exijam algum nível de escolaridade.
§4° - Os documentos previstos nos incisos III e XIV só serão indispensáveis nos casos em que o cargo ou função exijam a habilitação especifica.
Segue abaixo o DECRETO Nº 071 de 20 de Agosto de 2021.
Prefeitura de Capixaba
É tempo de reconstruir.
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