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Foto do escritorAntonia Nascimento

Em Capixaba, famílias que tenham integrantes com doenças raras estão isentas de IPTU


O prefeito Manoel Maia sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.

DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES

O texto, publicado no Diário Oficial do Estado, considera as seguintes doenças:

a) Neoplasia maligna (câncer);

b) Espondiloartrose anquilosante;

c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

d) Tuberculose ativa; e) Hanseníase;

f) Alienação mental;

g) Esclerose múltipla;

h) Cegueira;

i) Paralisia irreversível e incapacitante;

j) Cardiopatia grave;

k) Doença de Parkinson;

l) Nefropatia grave;

m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;

n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

o) Hepatopatia grave;

p) Fibrose cística (mucoviscidose).

q) Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)

r) Fibromialgia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para ter direito à isenção, deve ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;

III – documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);

IV – documento de identificação do requerente;

V – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);

b) Estágio clínico atual;

c) Classificação Internacional da Doença (CID);

d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os benefícios devem ser renovados anualmente. confira a Lei na íntegra:



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