O prefeito Manoel Maia sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES
O texto, publicado no Diário Oficial do Estado, considera as seguintes doenças:
a) Neoplasia maligna (câncer);
b) Espondiloartrose anquilosante;
c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
d) Tuberculose ativa; e) Hanseníase;
f) Alienação mental;
g) Esclerose múltipla;
h) Cegueira;
i) Paralisia irreversível e incapacitante;
j) Cardiopatia grave;
k) Doença de Parkinson;
l) Nefropatia grave;
m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
o) Hepatopatia grave;
p) Fibrose cística (mucoviscidose).
q) Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)
r) Fibromialgia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para ter direito à isenção, deve ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III – documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
IV – documento de identificação do requerente;
V – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b) Estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da Doença (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Os benefícios devem ser renovados anualmente. confira a Lei na íntegra:
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