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Com o apoio da Polícia Militar, Prefeitura realiza Blitz educativa sobre o Agosto Lilás - Mês de com

  • Foto do escritor: Antonia  Nascimento
    Antonia Nascimento
  • 10 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura


Com o apoio da Polícia Militar, Prefeitura realiza Blitz educativa sobre o Agosto Lilás - Mês de combate a violência contra a mulher


A Prefeitura de Capixaba, através da Secretaria de Assistência Social sob direção da Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres e CRAS, com o apoio da Polícia Militar, realizou nesta quinta-feira (10) a programação de Blitz educativa de conscientização pelo fim da violência contra a Mulher, em alusão ao agosto Lilás.

A campanha “Agosto Lilás” tem por objetivo prevenir e conscientizar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante a Blitz foram distribuídos panfletos com informações a respeito da campanha Agosto Lilás, com intuito de esclarecer os munícipes e passantes sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


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