Em razão da decretação de Situação de Emergência pelo Estado do Acre, em consequência das variações climáticas que ocorrem nos 22 municípios, nos meses de agosto e setembro de 2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome autorizou o Agente Operador do Programa Bolsa Familia (PBF) a adotar ações especiais de pagamento do benefício para as famílias do PBF residentes nos municípios em questão, em conformidade com as portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhecem e homologam as situações de emergências nas localidades do estado, em decorrência de secas e estiagens, conforme: Portaria nº 2.850, de 15 de agosto de 2024 (SEI 15874955) e Portaria nº 2.599, de 23 de julho de 2024 (SEI 15874950), publicada no Diário Oficial da União em: 16/08/2024, edição 158, seção 1, página 199:
Liberação de pagamento do benefício no primeiro dia do calendário de pagamento do Programa, para os meses de setembro (17/09) e outubro (18/10) de 2024, independente do final do Número de Identificação Social (NIS).
Komentáře